De acordo com a Resolução TSE 22.718/2008, do Tribunal
Superior Eleitoral, que trata da utilização de domínio especial
para a campanha eleitoral na Internet, os candidatos poderão
manter site na Internet com a terminação ".can.br", como
mecanismo de propaganda eleitoral.
O registro do domínio será válido até o
final do primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que
estejam concorrendo em segundo turno, os quais serão cancelados
após essa votação.
O registro do domínio ".can.br" somente poderá ser realizado
após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante
a Justiça Eleitoral.
O endereço eletrônico a ser utilizado pelos candidatos deverá
seguir o modelo:
nomedocandidatonúmerodocandidato.can.br
nomedocandidato deve corresponder ao nome indicado para constar
da urna eletrônica e númerodocandidato deve corresponder ao
número com o qual o candidato concorre.
O candidato, requerente de um nome de domínio ".can.br",
assume total responsabilidade perante a Justiça Eleitoral
por todas as informações fornecidas ao preencher este
cadastro.
Valores
Registro de Domínio Can.br
100MB de espaço em disco para Site
PHP/MySql ou Windows/ASP/ASPX/MYSQL/MSSQL
3 Contas de Email Personalizada
Apenas R$55,00 (Taxa Única)
Kit Internet (Candidatos Sites Para Candidatos - Prefeito - Vereador)
PLANO CANDIDATO I - Valor R$ 149,90 (pagamento único)
1 - Site personalizado com:
- Biogrfaia do candidato;
- Propostas políticas;
- Fale conosco;
- Agenda do candidato;
- Imagem diversas.
- Layout personalizado conforme o Partido e Candidato (Veja Modelos: www.gilmarantao25640.can.br www.rafaelabussolo25252.can.br www.joaomangueira33033.can.br
2 - Serviços:
Estão inclusos no pacote todo procedimento de desenvolvimento do site e configuração, bem como a responsabilidade técnica do mesmo; registro do domínio e hospedagem do site. (Outros serviços a parte)
3 - Procedimento:
Após a confirmação de pagamento da compra do site, o cliente será comunicado via telefone ou e-mail sobre os procedimentos de desenvolvimento. O prazo para entrega do site é de 48 horas.
4 - Legislação:
Conforme Resolução Eleitoral do TRE e TST somente será permitida a publicação do site entre os dias 6 de julho ao dia 3 de outubro de 2008. (Veja resolução aqui)
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